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27 de Abril de 2024

Mudar servidor para cargo diverso ao qual é concursado é desvio de função

Aprovado em concurso no cadastro de reserva pode pleitear a vaga, se ficar constatado que tem outra pessoa aprovado em cargo diferente na sua vaga.

há 4 anos


Essa decisao do TJ-RJ vale também para aquele que foi aprovado, mas sua vaga está sendo usurpada por outrem, ou, o ente público contratou alguém para aquela vaga.

Utilizar funcionários para que executem tarefas diferentes daquelas para as quais eles prestaram concurso público configura desvio de função.

Transferir servidor para cargo diverso ao qual é concursado configura desvio de função

Foi com base nesse entendimento que a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou a imediata nomeação e posse de candidato que não foi aprovado dentro do número de vagas ofertadas pelo edital.

O autor da ação ficou em quinto lugar em um concurso com previsão de três vagas para o cargo de analista de controle externo do Tribunal de Contas da União. Além dos postos com provimento imediato, foi formado cadastro de reserva.

No entanto, ao examinar informações sobre os servidores do tribunal, o requerente notou que, além dos candidatos mais bem colocados terem preenchidos os três postos, outros dois foram ocupados por servidores que prestaram concurso para outra área.

Como ficou em quinto lugar, o autor argumentou que as vagas paras as quais os dois funcionários foram realocados pertenceriam aos candidatos que estavam no cadastro de reserva.

Segundo o relator do caso, desembargador Rogério de Oliveira Souza, “o que se depreende desta circunstância é a ausência de ânimo para a convocação dos aprovados, valendo-se o apelo do desvio de função, como maneira de negar vigência ao direito do apelante”.

Clique aqui para ler a decisão0219158-64.2014.8.19.0001

Revista Consultor Jurídico, 2 de fevereiro de 2020, 14h29

  • Sobre o autorAdemarcos Almeida Porto, Especialista em Direito Civil e Constitucional
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