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24 de Abril de 2024

Legislativo paulista quer criar lei que proíbe mulheres trans nos torneios femininos ou homens trans nos torneio masculinos.

Pior: o projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

há 5 anos

O Projeto de Lei 346/2019, de autoria do deputado estadual de São Paulo Altair Moraes (Republicanos), tem provocado polêmica no esporte. A proposta estabelece o “sexo biológico como o único critério para definição do gênero de competidores em partidas esportivas oficiais no Estado”.

Eis o PL Paulista 346/19:

Projeto de Lei n. 346 de 2019:

Estabelece o sexo biológico como o único critério para definição do gênero de competidores em partidas esportivas oficiais no Estado de São Paulo.

A assembleia legislativa do Estado de São Paulo decreta:

Artigo 1º - O sexo biológico será o único critério definidor do gênero dos competidores em partidas esportivas oficiais no Estado de São Paulo, restando vedada a atuação de transexuais em equipes que correspondam ao sexo oposto ao de nascimento.

Artigo 2º - A federação, entidade ou clube de desporto que descumprir esta lei será multada em até 50 (cinquenta) salários mínimos.

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação.

O vídeo com discurso do deputado pode ser visto no link: https://youtu.be/ozREUYIcSuw.

Aliás, o mencionado deputado, nobre desconhecedor da Constituição Federal, violando escancaradamente o Estado Democrático de Direito, em especial a um dos fundamentos da constituição (Artigo 1º, III); bem como os objetivos fundamentais da lei maior (artigo 3º, I, III e IV); Artigo ; e artigo 217, I, todas da Constituição Federal.

Indo à Lei 9.615/1998, os princípios fundamentais das normas gerais sobre desporto, (artigo 2 º), este PL Paulista 346/19, assim como na constituição, padece de legalidade. Há vício material, ou inconstitucionalidade material.

O deputado, além de desinformado legalmente, não consultou a entidade desportiva, mas, divergindo do entendimento do Comitê Olímpico Internacional que permite a participação de mulheres trans no esporte feminino desde 2016. A entidade exige, no entanto, que essas atletas façam tratamento hormonal para manter o nível de testosterona em até 10 nanomol por litro de sangue.

Segue o que o Consultor Jurídico publicou:

À ConJur, o advogado de Tifanny, Valdir de Carvalho Campos, afirma que o projeto de lei é inconstitucional. "O PL representa uma afronta clara à dignidade humana, que repousa como fundamento da República Federativa do Brasil, aliás, posto estrategicamente no artigo da Constituição Federal, visto que o presente embrião legal viola o direito de autodeterminação, ou seja, o direito do indivíduo determinar perante a sociedade, qual será o seu destino, suas escolhas", argumenta.

"A situação posta é a seguinte: uma pessoa que durante a sua vida realiza os procedimentos médicos necessários para a mudança de gênero (pois se considera diferente da condição em que nasceu) e pratica esportes, será vedada do treino de desportos, apenas e tão somente por não ter se identificado com o seu sexo de nascimento, a condição de autodeterminação que levou à mudança de sexo torna-se empecilho para o pleno exercício da vida cotidiana. Ou seja, acaso aprovado o PL, atletas trans deverão fazer uma escolha. Ou abdicam do esporte ou se submetem à readaptação para uma realidade inversa à qual deseja para si e se identifica", diz.

O advogado também alega que o projeto carece de fundamentação científica. "O maior problema que envolve este projeto de lei é a ausência de base científica em sua elaboração, o COI já se manifestou de maneira favorável, é incabível cogitar que o órgão que regulamenta e organiza um dos maiores eventos esportivos do mundo tome qualquer decisão que não seja estudada a fundo", diz.

O advogado também confirmou que pretende entrar com uma Ação de Inconstitucionalidade (ADI) se a lei for aprovada. "Pretendo entrar sim. Contudo, levando em conta os legitimados previstos na Constituição, farei contato com os possíveis responsáveis à preposição e fornecerei todo material e teses necessárias para que esta norma envenenada de ódio e preconceito seja extirpada do nosso ordenamento jurídico", argumenta.

Se aprovada, a legislação paulista irá contrapor entendimento do Comitê Olímpico Internacional que permite a participação de mulheres trans no esporte feminino desde 2016. A entidade exige, no entanto, que essas atletas façam tratamento hormonal para manter o nível de testosterona em até 10 nanomol por litro de sangue.

Na opinião do advogado constitucionalista e criminalista Adib Abdouni, trata-se de um projeto de lei natimorto, porque contaminado “por manifesto vício de inconstitucionalidade, na medida em que, embora seja um dever do Estado fomentar práticas desportivas, é imperativo o respeito à autonomia das entidades desportivas quanto à sua organização e funcionamento, nos exatos termos do artigo 217, inciso I da Carta da Republica, a revelar o descabimento da interferência legislativa no domínio da administração da atividade esportiva privada”.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-out-07

De todo modo, o ato legislativo do deputado, imagino que também na vida privada, pois, ao falar na tribunal, defendeu de forma açodada que homem com homem é par e não casal. Deixando um resquício de preconceito.

Doutro lado, evidente que um projeto de lei desse não pode ser baseado apenas uma entrevista com uma esportista, como citou o deputado na justificativa do PL: Ana Paula Henkel, ex jogadora de vôlei em entrevista ao portal UOL, https://www.uol/esporte/especiais/ana-paula-volei.htm#transexual-no-esporteebarreira-perigosa-para-mulheres?cmpid=copiaecola.

O Comitê Olímpico Internacional - COI, já veda qualquer tipo de vedação de trans competir, desde que comprove laboratorialmente e com laudos médicos que se enquadra naquela espécie esportiva.

Agora, um PL sem nenhum uma pesquisa, apenas com o achismo do deputado, é um acinte aos cidadãos paulistas e uma aberração jurídica.

  • Sobre o autorAdemarcos Almeida Porto, Especialista em Direito Civil e Constitucional
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