Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

Tribunal de Justiça de SP anula empréstimo consignado vendido por banco a idoso e analfabeto.

Idoso e analfabeto, alegou que um empregado da RV Soluções Financeiras foi até sua casa e o convenceu a firmar contrato de empréstimo, obrigando-o colocar a digital num "contrato" em branco.

há 6 anos

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou um contrato de empréstimo consignado assinado pelo Itaú BMG com um idoso analfabeto. Por unanimidade, o colegiado condenou o banco a indenizar o idoso em R$ 10 mil e devolver o valor já descontado (R$ 430) em dobro. Para o tribunal, houve má-fé e abuso de vulnerável.

Contrato assinado com analfabeto é nulo, decide TJ de São Paulo.

O banco Itaú BMG é uma joint venture (empresa de responsabilidade e controle compartilhados) entre os dois bancos para empréstimos consignados. A RV Soluções Financeiras, a vendedora do produto terceirizada pelo banco, também foi condenada a arcar com a indenização. Contou para a condenação o fato de as testemunhas do contrato serem funcionárias dos bancos envolvidos.

Na petição inicial, o homem, que é idoso e analfabeto, alegou que um funcionário da RV Soluções Financeiras foi até sua casa e o convenceu a firmar contrato de empréstimo de R$ 15 mil, para pagamento em 72 parcelas de R$ 430 cada uma, totalizando R$ 30 mil.

Na ocasião, ele disse que não tinha interesse em contratar o empréstimo e que a forma de agir do vendedor foi “extremamente ardilosa”, pois o fez colocar a digital num "contrato" em branco. Ele tentou desfazer o negócio mas, como não foi atendido, pediu na Justiça a anulação do contrato.

O relator do caso, desembargador Roberto Mac Cracken, apontou que o Código de Defesa do Consumidor prevê que, se for verificada a hipossuficiência do consumidor, caberá ao fornecedor ter todas as informações e documentos referentes à prestação de serviço. Esse dever não pode ser repassado ao consumidor, sob pena de configurar prática abusiva.

“O próprio banco Itaú, quando lhe foi oportunizada a especificação de prova, inclusive para possível colhimento do depoimento pessoal do autor e das referidas testemunhas instrumentárias, manifestou-se no sentido de que não tinha provas a produzir”, afirmou.

Dessa forma, o tribunal declarou a nulidade da negociação e determinou que os valores descontados devem ser restituídos em dobro, tendo em vista a má-fé decorrente de abuso de vulnerável.

Clique aqui para ler a o acórdão.Processo 1000578-71.2017.8.26.0673.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-jul-16/tj-sp-anula-emprestimo-consignado-vendido-idoso-analfabeto

  • Sobre o autorAdemarcos Almeida Porto, Especialista em Direito Civil e Constitucional
  • Publicações97
  • Seguidores114
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações671
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tribunal-de-justica-de-sp-anula-emprestimo-consignado-vendido-por-banco-a-idoso-e-analfabeto/601377709

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Jurisprudênciahá 7 anos

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação: APL XXXXX-95.2014.8.12.0010 MS XXXXX-95.2014.8.12.0010

Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça do Piauí TJ-PI - Apelação Cível: AC XXXXX-09.2017.8.18.0074

Sthefanny Vargas, Advogado
Modeloshá 11 meses

Petição Inicial: Empréstimo Consignado indevido com Liminar de Suspensão de Descontos e Restituição em Dobro e Danos Morais. Idoso X Banco

Adriano Gouveia Lima, Advogado
Modeloshá 7 anos

[Modelo] Impugnação à contestação em ação de indenização por danos morais e materiais

Edvan Das Neves , Estudante de Direito
Modeloshá 2 anos

Modelo Petição inicial empréstimo consignado indevido aposentados e pensionistas

2 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Mais um caso de fraude das instituições bancárias que realizam empréstimo consignado.

Banco deve indenizar idoso por empréstimo consignado fraudulento
Ao anular contrato, Justiça de SP considerou que houve insegurança nos serviços prestados pelo banco.

A juíza de Direito Danisa de Oliveira Monte Malvezzi, da 28ª vara Cível de SP, condenou um banco a devolver, atualizado, valor de empréstimo consignado realizado de forma fraudulenta em nome de um idoso.

O autor da ação sustentou perante o juízo que, muito embora não tenha firmado qualquer relação jurídica com a ré, ocorreram descontos em seu benefício previdenciário, o que lhe acarretou danos.

t

Ao analisar o caso, a magistrada consignou que competia ao banco comprovar, sem deixar nenhuma dúvida, a regularidade da relação jurídica, demonstrando a efetiva contratação do empréstimo consignado pelo consumidor – o que não fez.

“Resta reconhecer que a demandada não dispõe de nenhum elemento de prova tendente a demonstrar a regularidade da contratação e dos descontos realizados em desfavor do consumidor, até porque, contrariando a diligência e zelo alegados por ela, não quis fazer prova quanto à assinatura do contrato, a fim de demonstrar a efetiva contratação do empréstimo consignado pelo autor.”

A julgadora entendeu que é bastante plausível que tal contratação tenha se dado mediante fraude perpetrada por terceiros.

“Reconhecida a fraude, que se deu por exclusiva culpa da requerida, que não prestou ao consumidor serviço seguro e eficaz, configurada resta a sua responsabilidade civil. E, como corolário disso, de rigor se revela a declaração de inexistência do contrato objeto do litígio, com o consequente reconhecimento da inexigibilidade dos valores dele decorrentes.”

A juíza também fixou condenação de R$ 10 mil em favor do autor a título de indenização por dano moral. O idoso foi representado pelo advogado Antonio Marcos Borges, sócio e proprietário da banca Borges Pereira Advocacia.

Processo: 1118697-61.2017.8.26.0100

Fonte: https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI285276,61044-Banco+deve+indenizar+idoso+por+emprestimo+consignado+fraudulento continuar lendo

Olá amigos, faço vários cálculos para atualizar os valores nos processos contra o banco BMG referentes a empréstimos consignados, cartão de crédito, etc... Quem precisar é só entrar em contato.

Paulo Lima
Sócio - Portofino contabilidade e Perícia
Whatsapp: 82-99809-3563
email: paulolima@portofinocontabilidade.com.br continuar lendo