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20 de Abril de 2024

Pensão Alimentícia - Prisão domiciliar - No caso partir para a expropriação.

Diante da Recomendação n. 62/2020 do CNJ que foi prorrogada até dezembro/2021 - Prisão domiciliar para devedores de alimentos, pela Recomendação Nº 91 de 15/03/2021

há 3 anos

Covid-19: Turma autoriza penhora de bens diante da impossibilidade de prisão de devedor de alimentos

Os Desembargadores da 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, por unanimidade, deram provimento a recurso para assegurar o uso de outras formas de tomada de bens do devedor de pensão alimentícia, uma vez que a prisão civil do inadimplente encontra-se suspensa durante a pandemia do novo coronavírus.

Nos termos do artigo 528, § 3º do CPC, o devedor de pensão alimentícia é obrigado ao pagamento do débito e, se não o fizer, poderá ter decretada sua prisão, por até 3 meses. Contudo, nesses tempos de pandemia, o Conselho Nacional de Justiça publicou a Recomendação n. 62/2020, orientando os magistrados com competência cível que considerem a colocação em prisão domiciliar das pessoas presas por dívida alimentícia, com vistas à redução dos riscos epidemiológicos e em observância ao contexto local de disseminação do vírus. “A referida norma faz um exercício de ponderação entre os elevados interesses dos alimentandos e a integridade física dos alimentantes, concluindo que, durante a pandemia ora vivenciada, a tutela do direito fundamental à saúde desses últimos deve ser prestigiada”, observa a juíza da 7a. Vara de Família de Brasília.

A despeito da atual situação, a magistrada explica que o credor não ficará desamparado, ante a possibilidade de buscar a satisfação do crédito por outros meios, ou seja, expropriação patrimonial (execução comum, com penhora de bens do devedor) ou desconto de parcela na folha de pagamento, podendo ainda ser imposto o monitoramento por tornozeleira eletrônica.

Na decisão proferida pela 8a. Turma, o colegiado confirmou a decisão liminar do desembargador relator, e deferiu a conversão da execução de alimentos pelo rito da constrição pessoal do devedor (prisão) para o rito da penhora, sendo que, caso não alcançada a satisfação do débito, o alimentando poderá requerer novamente a prisão do devedor, uma vez terminado o período excepcional da pandemia.

Processo em segredo de justiça.

Fonte: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2020/julho/covid-19-impossibilidade-de-pris...

  • Sobre o autorAdemarcos Almeida Porto, Especialista em Direito Civil e Constitucional
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20 Comentários

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Fica bastante confortável para um devedor de pensão alimenticia a prisão domiciliar quando este (PAI) não se importa com nada.

Por isso ouvi do pai da minha filha dizer que não havia no mundo nem advogado nem juiz com capacidade de prendê-lo, e que mesmo devendo mais de dois anos iria se safar de pagar o valor devido. AINDA acrescentou a frase,:- a justiça no brasil é feita por idiotas que pensam que podem tudo.
Tive que ouvir calada e concordar já que hoje saiu a sentença de que ele ficará em prisão domiciliar POR 30 DIAS. ACRESCENTOU,- vou jogar video game o mês inteiro. riu. Se fosse em um periodo em que a pandemia estava um caos era até compreensível. Embora uma mãe que perdeu o emprego e precisa da pensão para ajudar na alimentação da criança se vê sem amparo por que a justiça é branda. Triste realidade. continuar lendo

Andrea, infelizmente existem muitas pessoas como o pai da sua filha. E até 31/12/2021 está em vigor uma orientação do Conselho Nacional de Justiça para que evitem prender os devedores de alimentos, por conta da Pandemia COVID-19. Daí, a prisão domiciliar.

Veja bem, é uma "orientação" do CNJ, não significa que o juiz deve obedecer.

Mas, enquanto estiver vigendo esse orientação do CNJ, vc pode pedir a execução por expropriação (penhorar bens, salário, saldo do FGTS, de aplicação, veículos, previdência privada, etc).

Ainda, vc pode pedir para o MP indiciá-lo por abandono material (artigo 244 do Código Penal).

Pode ainda negativar e protestar o nome do devedor, bloquear a CNH, passaporte, etc.

Mas, a criança não tem nada a ver com a falta de caráter desse "pai". continuar lendo

Boa noite,

Caso o mandado já tenha sido expedido, mesmo que durante o período de pandemia, a execução será realizada? continuar lendo

Sim. Mas, geralmente é convertido em prisão domiciliar. Contudo, se sair o mandado de prisão, entrar em contato com seu advogado para pedir a revogação da prisão. Aliás, esse pedido pode ser feito antes de cumprido o mandado continuar lendo

Olá, tudo bem?

Sou pai e sócio proprietário de uma banda, na qual é e sempre foi, nos últimos 5 anos, minha única fonte de renda.

Desde que me separei, em abril de 2018, paguei as pensões em dia, até março de 2020, mês onde começou o cancelamento e postergação dos contratos que seriam cumpridos nos meses seguintes, me pegando de surpresa, e eu, como muitos empresários, não estava preparado financeiramente com uma reserva de emergência da empresa nem pessoal, o que acarretou na diminuição da minha renda em, pelo menos, 80%.

Desde então, comuniquei a mãe do meu filho sobre a minha realidade, tentei de várias formas manter o valor acordado entre ambas as partes, enviando valores mensais que não condiziam com o acordado, mas nunca deixei de pagar uma quantia para não deixar o meu filho desamparado.

Mediante essa situação, não acionei nenhum advogado para me auxiliar neste processo (o que foi um erro), e sem sucesso, acumulei uma dívida, grande por sinal, até porque eu pagava R$941,00 de pensão mais 50% de todos os gastos com remédios, atividades extracurriculares, roupas, etc, além de arcar com as viagens de 150 km entre a minha cidade e a dele para que passássemos tempos juntos, já que a mãe mudou de cidade, além de arcar com todos os gastos dele quando estava comigo (média de 7 dias por mês, chegando a 20 dias entre natal e férias).

Quero frisar o meu respeito e carinho pela mãe do meu filho, que mesmo com todos os desafios que passa morando em outra cidade, sempre foi uma mulher guerreira e batalhadora.

Porém, mesmo eu expondo toda a situação, sendo franco e transparente em relação ao meu faturamento mensal, ela tem se mostrado irredutível em relação ao valor da pensão e ao acúmulo de dívida.

Como vcs enxergam essa situação? Há alguma lei que possa me proteger de ser preso? Qual sugestão vcs podem me dar?

Muito obrigado continuar lendo

bom dia, Juan!

Como vc disse, deveria ter procurado um advogado para pedir a revisão de alimentos, ao menos no período de pandemia.

Mas, vamos lá. Do período de 03/2020 até agora, para a justiça, presume-se que vc tem condições de pagar o valor da pensão acordado em juízo.

Espero que vc tenha gravado as conversar com a mãe do seu filho, cujas, servirão de justificativa para o não pagamento, caso ela venha ajuizar ação de execução de alimentos.

Sugiro que entre com ação de revisão de alimentos, visando reduzir o valor dos alimentos, ao menos durante o período de pandemia.

Com relação a prisão: O Conselho Nacional de Justiça de aconselhado dos juízes em não prender os devedores de alimentos durante o período de pandemia. continuar lendo

O que fazer se o devedor de pensão alimentícia não tem bens a serem penhorados? continuar lendo

Ana, boa tarde!!!

Para pagamento da pensão alimentícia, hoje os juízes tem permitido vários meios de execução, além de bloqueio das contas bancárias e de bens.

Pode-se hoje, penhorar até 50% do salário líquido para pagamento de pensão, pode penhorar saldo do fundo de garantia, pode penhorar faturamento (tanto de comércio, indústria, prestação de serviços), pode penhorar alguma indenização que ele tem para receber, pode penhorar alguma previdência privada, pode penhorar veículo, equipamentos, maquinários ou imóvel financiado, etc.

Cabe a vc investigar o que esse devedor tenha e informar seu advogado. continuar lendo