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Ademarcos Almeida Porto, Advogado
Ademarcos Almeida Porto
Comentário · ano passado
Tamires, boa tarde!!!

Quando o assunto se refere à criança ou adolescente, é interessante ouví-lo. O
Estatuto da criança e do Adolescente descreve que é importante ouvir o menor, quando a causa versar sobre ele.
Com relação a idade, não há uma idade exata, mas a prudência é ouvir quando ela já pode entender o que está acontecendo, desde que não lhe cause perturbação emocional.

O interessante é que essa criança seja ouvida por profissionais da área (assistente social ou psicólogo (a)), mas nada impede que esse criança também seja ouvida pela promotoria e juiz de direito.

Quanto ao peso da manifestação dessa criança ou adolescente, vai variar do seu grau de compreensão.

Evidente que se esse menor expressa de forma firme que prefere isso ou aquilo, é provável que o juiz e a promotoria vai tender para o lado da criança, visando sempre seu melhor interesse.

Agora, é interessante você investigar, entender e compreender o que está acontecendo.

Sobre alienação parental, se há algum tipo de manipulação do menor (fazendo-o preferir esse do que aquele), é um caso a se investigar e DE NOVO, o trabalho de uma psicóloga ou assistente social é primordial.
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